Os novos contratos de arrendamento celebrados após 7 de outubro passam a ter um teto máximo no valor da renda. Caso o imóvel já tenha sido arrendado anteriormente nos últimos cinco anos, a renda do novo contrato não pode exceder em mais de 2% a última renda praticada para o mesmo imóvel.
Esta medida fica em vigor até 31 de dezembro de 2029.
Esclareça as principais dúvidas sobre o teto para rendas em novos contratos.
QUAL A RENDA DO ANTERIOR CONTRATO QUE SERVE DE REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO DO TETO MÁXIMO?
O teto máximo para a nova renda de imóveis habitacionais tem em conta o valor da última renda mensal cobrada no último contrato de arrendamento registado nas Finanças. Caso o valor da renda tenha sido atualizado anualmente após a celebração do contrato, o que conta é o valor da última renda mensal cobrada para aquele imóvel.HÁ EXCEÇÕES PARA A APLICAÇÃO DESTE TETO MÁXIMO A NOVAS RENDAS?
Sim. Ficam isentos do teto máximo de 2% os imóveis cuja última renda era inferior aos limites previstos na tabela geral de limites por tipologia, de acordo com o concelho onde se localiza o imóvel. Nesse caso, a renda do novo contrato pode ser acordada livremente entre senhorio e inquilino.Concelhos do escalão 1
Todos os concelhos não listados nos escalões 2, 3, 4, 5 e 6.
Concelhos do escalão 2
Alandroal, Alcobaça, Alenquer, Aljustrel, Alpiarça, Alvaiázere, Alvito, Arouca, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Barcelos, Barrancos, Beja, Benavente, Braga, Caldas da Rainha, Calheta (Região Autónoma dos Açores), Câmara de Lobos, Caminha, Castanheira de Pera, Castro Verde, Chamusca, Coruche, Corvo, Cuba, Esposende, Estarreja, Ferreira do Alentejo, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Góis, Grândola, Guimarães, Ílhavo, Lajes das Flores, Lajes do Pico, Leiria, Lourinhã, Machico, Madalena, Marinha Grande, Mértola, Montemor -o -Novo, Mora, Mourão, Murtosa, Nazaré, Nordeste, Óbidos, Odemira, Ourém, Ourique, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Peniche, Portel, Povoação, Redondo, Salvaterra de Magos, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São Roque do Pico, Serpa, Sobral de Monte Agraço, Terras de Bouro, Tomar, Trofa, Velas, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila do Porto, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Famalicão, Vila Real, Viseu.
Concelhos do escalão 3
Alcochete, Alcoutim, Aljezur, Aveiro, Barreiro, Calheta (Região Autónoma da Madeira), Coimbra, Espinho, Évora, Faro, Gondomar, Lagoa (Região Autónoma dos Açores), Lagoa, Mafra, Maia, Moita, Monchique, Montijo, Olhão, Palmela, Ponta Delgada, Ponta do Sol, Portimão, Porto Moniz, Porto Santo, Póvoa de Varzim, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana, São Vicente, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Torres Vedras, Valongo, Vila da Praia da Vitória, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António.
Concelhos do escalão 4
Albufeira, Almada, Amadora, Castro Marim, Funchal, Lagos, Loulé, Loures, Matosinhos, Odivelas, Sintra, Tavira.
Concelhos do escalão 5
Cascais, Oeiras, Porto.
Concelhos do escalão 6
Lisboa
Escalão do concelho | T0 | T1 | T2 | T3 | T4 | T5 | >T5 |
Concelhos do escalão 1 | 200 € | 275 € | 350 € | 425 € | 475 € | 525 € | 525 € + 50 € por cada quarto acima de T5 |
Concelhos do escalão 2 | 250 € | 350 € | 450 € | 525 € | 600 € | 675 € | 675 € + 50 € por cada quarto acima de T5 |
Concelhos do escalão 3 | 325 € | 475 € | 600 € | 700 € | 800 € | 875 € | 875 € + 50 € por cada quarto acima de T5 |
Concelhos do escalão 4 | 400 € | 600 € | 775 € | 925 € | 1025 € | 1125 € | 1125 € + 50 € por cada quarto acima de T5 |
Concelhos do escalão 5 | 525 € | 775 € | 1000 € | 1200 € | 1350 € | 1500 € | 1500 € + 50 € por cada quarto acima de T5 |
Concelhos do escalão 6 | 600 € | 900 € | 1150 € | 1375 € | 1550 € | 1700 € | 1700 € + 50 € por cada quarto acima de T5 |